A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de gravar, sem autorização, e disseminar um vídeo íntimo da ex-esposa em grupos de WhatsApp integrados por amigos e familiares. A decisão foi reafirmada pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG).
A punição estabelecida é de um ano e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. O réu também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais à vítima, cujo valor foi reajustado pela Segunda Instância para um salário mínimo.
Segundo o processo, o homem foi até um sítio e flagrou a ex-companheira acompanhada por outro indivíduo, estando ambos parcialmente despidos. Sem qualquer consentimento, ele registrou a cena em vídeo e distribuiu o arquivo digital em redes sociais. Em depoimento, o acusado admitiu ter realizado tanto a gravação quanto o compartilhamento do material.
A sentença originária da comarca de Montes Claros enquadrou a conduta nos artigos 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C, parágrafo 1º (divulgação de cena de nudez sem consentimento) do Código Penal. A defesa tentou reverter o veredito por meio de recurso, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal superior.
O relator do processo, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que a atitude do réu evidencia o objetivo claro de vingança e humilhação pública da vítima, justificando a incidência do aumento de pena. Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto integralmente. A tramitação do caso ocorre sob segredo de Justiça.