Reforma na contratação pública garante 20% das grandes obras a PME nacionais e prioriza produção local | Notícias CLD
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Reforma na contratação pública garante 20% das grandes obras a PME nacionais e prioriza produção local

Reforma na contratação pública garante 20% das grandes obras a PME nacionais e prioriza produção local

O Governo estabeleceu que as grandes obras públicas com valor igual ou superior a 100 milhões de meticais passarão a ter a obrigação de subcontratar micro, pequenas e médias empresas (PME) nacionais para executar, no mínimo, 20% do volume total dos trabalhos.

A determinação integra uma reestruturação profunda do regime de compras públicas, que entrou em vigor em agosto após a atualização do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

Entre as novidades do quadro legal está a criação da Central de Aquisições do Estado (CAE), mecanismo instituído pelo Decreto n.º 22/2026, com o propósito de agregar a procura pública, otimizar despesas e racionalizar processos de contratação em grande escala.

A reserva legal de 20% transforma a despesa estatal num catalisador do desenvolvimento produtivo interno. O objetivo é assegurar previsibilidade de mercado para pequenas e médias empresas que, com frequência, enfrentam dificuldades para cumprir as exigências de garantias e capacidade financeira requeridas nos grandes concursos.

Na prática, um projeto de 100 milhões de meticais destinará ao menos 20 milhões de meticais às PME locais. Em empreitadas de mil milhões de meticais, a fatia reservada chegará a 200 milhões de meticais, injetando liquidez diretamente no setor empresarial moçambicano.

Contudo, analistas ressaltam que a reserva de mercado, por si só, não gera capacidades técnicas de forma automática. O real impacto económico dependerá do tipo de serviços transferidos para as PME, exigindo-se que estes abranjam áreas de valor como instalações elétricas, drenagem, manutenção e sinalização, em vez de tarefas residuais.

Para fortalecer a competitividade do ecossistema nacional frente ao mercado externo, a nova legislação atribui uma margem de preferência de 15% para empreiteiros e prestadores de serviços nacionais, valor que sobe para 20% no caso de bens produzidos no país com, no mínimo, 35% de incorporação nacional.

Outro ponto central é o combate à falta de transparência: empresas que vençam concursos superiores a 60 milhões de meticais serão obrigadas a declarar os seus beneficiários efetivos. A medida procura coibir o uso de empresas de fachada ou de estruturas concebidas unicamente para simular o cumprimento dos requisitos legais.

Por fim, a reforma aposta na transição digital com a implementação de Sistemas de Aquisição Dinâmicos e Acordos-Quadro, visando desmaterializar processos, reduzir a burocracia e ampliar a fiscalização do gasto público.

Fonte: Revista do tempo

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