O Governo de Moçambique, reunido na sua trigésima Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, viabilizou o Decreto que regulamenta a Lei n.º 10/2026, de 29 de Junho. O instrumento fixa os procedimentos normativos para a execução do Regime de Aposentação Obrigatória por Limite de Idade e a respectiva prorrogação na Função Pública.
Com este dispositivo normativo, passam a estar fixados critérios e trâmites uniformes relativos à instrução e deliberação das solicitações de prorrogação da idade legal de reforma, visando garantir uma implementação coerente e alinhada em todos os sectores da Administração Pública.
A informação foi partilhada pelo porta-voz da sessão, Inocêncio Impissa, que deu a conhecer a existência de cerca de 19 mil funcionários públicos no limite de idade, ressalvando que o universo de abrangidos pode atingir os 22 mil, considerando os trabalhadores que completaram a idade de aposentação no período compreendido entre a aprovação da lei e a sua efectiva entrada em vigor.