Função pública: Executivo determina aplicação imediata da nova idade de aposentação fixada nos 65 anos | Notícias CLD
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Função pública: Executivo determina aplicação imediata da nova idade de aposentação fixada nos 65 anos

Função pública: Executivo determina aplicação imediata da nova idade de aposentação fixada nos 65 anos

O Governo orientou os ministérios e organismos estatais a implementarem, com efeito imediato, o novo limite etário compulsório para a reforma dos trabalhadores do Estado, que passa agora para os 65 anos, em substituição dos anteriores 60 anos.

A determinação resulta da atualização ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, matéria legislativa aprovada pelo Parlamento em abril de 2026 e promulgada pelo Chefe de Estado no mês de junho do mesmo ano.

Por meio de orientação oficial, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, instruiu o aparelho estatal a dar início aos trâmites de reforma para todos os colaboradores que já tenham atingido os 65 anos de idade.

Apesar do novo padrão legal, a norma prevê exceções para carreiras específicas, admitindo a extensão da idade limite de trabalho até aos 70 anos. Entre os setores contemplados estão diplomacia, magistratura, medicina especializada, docência e assistência universitária, além da investigação científica.

Os profissionais integrados nestas áreas elegíveis têm até 45 dias, contados desde 14 de agosto de 2026, para formalizarem o requerimento de extensão do exercício de funções.

Adicionalmente, a legislação prevê uma salvaguarda para razões devidamente justificadas de interesse público. Funcionários que já tivessem 65 anos na data de entrada em vigor da nova lei poderão continuar no ativo caso a sua permanência seja crucial para a continuidade dos serviços.

Em tais circunstâncias, o dirigente máximo da respetiva entidade deve remeter a solicitação ao ministério responsável pela Função Pública até ao dia 27 de setembro de 2026.

Com o novo figurino jurídico, o processo de passagem à reforma ganha um caráter automático, ficando os próprios organismos públicos encarregados de dar seguimento aos procedimentos administrativos assim que o funcionário alcance a idade limite estipulada.

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