Executivo Moçambicano Ordena Aplicação Imediata da Idade de Aposentação aos 65 Anos na Função Pública | Notícias CLD
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Executivo Moçambicano Ordena Aplicação Imediata da Idade de Aposentação aos 65 Anos na Função Pública

Executivo Moçambicano Ordena Aplicação Imediata da Idade de Aposentação aos 65 Anos na Função Pública

O Governo de Moçambique deu instruções a todos os ministérios e organismos estatais para aplicarem de forma imediata o novo limite de idade para a reforma compulsória na função pública. Com a atualização da norma, a idade fixada para a aposentação dos servidores públicos transita dos 60 para os 65 anos.

Esta medida resulta da revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovada pelo parlamento em abril de 2026 e posteriormente promulgada pelo Chefe de Estado em junho. De acordo com uma diretiva assinada pelo ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, os serviços do Estado devem dar início imediato ao desligamento dos colaboradores que já tenham atingido este novo teto etário.

Embora a fasquia dos 65 anos seja a regra geral, o texto legal estabelece regimes de exceção para setores considerados estratégicos. É contemplada a extensão do limite até aos 70 anos para docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados, diplomatas e investigadores. Os profissionais abrangidos por estes grupos especiais têm um período de 45 dias, contado a partir de 14 de agosto, para submeterem os seus requerimentos de prorrogação.

Adicionalmente, prevê-se a continuidade do vínculo por razões de imperioso interesse público, no caso de a presença do funcionário ser indispensável ao funcionamento dos serviços. Para estes casos, o responsável máximo do organismo deve encaminhar a solicitação ao ministério da tutoria até 27 de setembro de 2026. Com a entrada em vigor deste enquadramento normativo, a passagem à reforma ganha caráter automático.

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